Você sabia que a ausência do Contrato de prestação de serviços pode prejudicar o seu negócio? Mas por que ele é tão importante?
O contrato de prestação de serviços é um negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga para com a outra a oferecer um serviço ou exercer alguma atividade ao tomador, mediante remuneração. O funcionamento deste já deixa claro que a sua importância e finalidade é proteger ambas as partes.
A prestação de serviços vem desde o direito romano caracterizada como locação de serviços, expressão que era adotada pelo Código antigo. O Código Civil atual define prestação de serviços da seguinte maneira: “toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição” (CC, art. 594).
Após análise do conceito de contrato de prestação de serviço, é válido ressaltar que o contrato assegura os direitos do contratante e do contratado.
Pesquisas apontam que 80% dos problemas solicitados a advogados são contratuais, sendo o cliente, na maioria das vezes, induzido a seguir obrigações que não estão expressas no contrato, seja por se tratar de cláusula vaga ou pela inexistência de especificação. À vista disso, faz-se necessário identificar os pontos principais. Por isso, atente-se as regras seguintes:
Coloca-se como prioridade, a princípio, a leitura. Muitas vezes as pessoas não leem com atenção os termos de condições, verificam apenas superficialmente e já assinam sem analisar o contrato em sua totalidade. Trata-se de prática muito comum e que deve ser evitada.
Outro ponto importante é redigir o contrato especificando o objeto, bem como todos os serviços a serem prestados detalhadamente, a qualificação completa das partes é indispensável, contando com os dados do contratante e do contratado, da mesma forma os deveres de ambos, o preço e as condições de pagamento, a vigência e rescisão, os serviços extraordinários e outras questões eventualmente aplicáveis.
Vale ressaltar que o processo de assinatura desse contrato não precisa ser físico e/ou demorado. Pelo contrário, com as tecnologias atuais o contrato pode ser assinado de uma forma bem mais simples, fácil e prática. Trata-se da assinatura eletrônica, na qual é regulamentada pela Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, logo o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, uma ferramenta utilizada para dar anuência ao contrato, e que tem a mesma validade da assinatura no físico.
O contrato completo e bem elaborado garante segurança para as partes, pois com as especificações, via de regra, o cumprimento dará de forma linear. No entanto, caso haja alguma divergência e o confronto judicial seja a única opção, ter um contrato facilitará na resolução do conflito, uma vez que servirá de prova para as questões ora levantadas.
Por fim, é muito importante pensar que um contrato mal gerido pode levar a problemas futuros, então é mais que válido deixar tudo transparente, para que não haja divergências entre as partes, uma forma de prevenção de riscos e prejuízos para o seu negócio.
Não coloque todas as energias apenas em negociações de preço, foque, também, no que gera valor e te deixará seguro, isto é, foque na gestão dos seus Contratos.