A aposentadoria por Tempo de Contribuição foi criada na década de 60. Nessa época, houveram muitas mudanças na previdência social, que tinham o objetivo de unificar os direitos adquiridos entre diversos institutos. Diante disso, o que eram direitos de poucos, passou a agregar todos os empregados: urbanos, domésticos e rurais.
Preservada na Constituição Federal de 1988, em 2019 com a reforma da previdência, houve uma mudança para encerrar de vez essa forma de aposentadoria, entretanto, alguns direitos adquiridos foram conservados, surgindo quatro regras de transição. Essas quatro regras ficaram conhecidas como 85/95 pontos, tempo mais idade, 50% de pedágio e 100% do pedágio.
Para se enquadrar no direito adquirido, teve-se que provar um determinado tempo de contribuição, até o dia 13 de novembro de 2019: o homem com no mínimo 35 anos de contribuição, já a mulher deverá ter 30 anos. Dessa forma, é possível a aposentadoria por tempo de serviço, considerando o direito adquirido. Independentemente do tempo que já tenha passado depois da reforma previdenciária, se conseguir provar que houve esse tempo de contribuição, é dado o direito de aposentar.
Também existe a regra de 85/95, que deixa claro que, para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter que chegar a pontuação de 85 pontos para a mulher e para o homem 95 pontos, em que é somado 1 ponto para cada ano de idade e 1 ponto para cada ano de contribuição. Mas essa pontuação aumenta com o passar de cada ano, atualmente a pontuação necessária para se aposentar é respectivamente de 89/99 pontos para mulher e homem. Como se trata de uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o homem tenha 35 anos contribuídos e a mulher 30 anos.
Conheça outras 2 formas para solicitar sua Aposentadoria por Contribuição
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A regra do tempo mais idade é bastante simples. Basta a contribuição mínima de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres e ter uma determinada idade. No início de 2020, os homens teriam que ter 61 anos enquanto as mulheres teriam que ter 56 anos, mas esse número cresceu em seis meses para cada no ano passado.
A regra do pedágio de 50% serve para os trabalhadores que estavam faltando até 2 anos para se aposentar por tempo mínimo de contribuição, antes de ser promulgada a nova reforma. Ou seja, antes do dia 13 de novembro de 2019, já poderia haver homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição, sem idade mínima. Porém, fica a situação de estar condicionado a trabalhar por mais 50% do tempo restante, para assim contribuir e chegar a se aposentar por tempo de contribuição.
Logo, a regra do pedágio de 100% segue basicamente a mesma linha dá anterior. A diferença é que em vez de contribuir por metade do tempo que ainda faltava para se aposentar, terá que contribuir com a mesma quantidade de tempo que restava para se aposentar. Diante disso, o contribuinte receberá um benefício mais vantajoso em comparação ao pedágio de 50%.
Por fim, ainda existem diversas formas para se aposentar por tempo de contribuição por transição, mesmo já sendo vedado pela lei da nova reforma. Contudo, é importante considerar a contratação de um advogado de confiança para realizar todos os trâmites do processo da aposentadoria e, assim, descobrir em qual dessas regras se encaixa melhor.
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