Certidão positiva e negativa de débitos: o que são e quando usar?

Dúvidas sobre a certidão positiva e negativa? O artigo de hoje irá esclarecer diversas dúvidas sobre o uso desse documento, então, preste muita atenção às informações e tenha uma ótima leitura! 

Certamente, você já precisou apresentar uma certidão de débito para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.

Agora, a emissão de certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão se realizadas exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação da certidão deverá ser feito via processo digital.

O que é certidão negativa?

A Certidão Negativa de Débitos, ou CND, é uma declaração emitida por órgãos públicos que indica que não há pendências financeiras ou negociadas em relação a tributos. Portanto, se caracteriza como o documento que comprova a ausência de situações que desconsideram a pessoa jurídica por meio da apresentação de informações dos poderes públicos, nas áreas tributária, fiscal, trabalhista e entre outras.

Geralmente, as certidões negativas são solicitadas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e em transações de compras e vendas de empresas. Dessa forma, se torna uma maneira de garantir o nome limpo na hora de assinar os contratos. 

A negativa ocorre em caso de ausência de débitos, com o intuito de verificar a situação atual da empresa. Diante disso, antes de tentar emitir a certidão negativa, verifique se a empresa está em dia com os pagamentos dos impostos e o cumprimento das contribuições. Para isso, consulte sua contabilidade.

O que é uma certidão positiva?

A certidão positiva de débitos (CPD) é o oposto. Ela comprova que o solicitante tem dívidas e débitos tributários que impedem a emissão da certidão negativa de débitos (CND). Ou seja, é a declaração que demonstra a possível existência de débitos não negociados ou não parcelados naquela entidade pública.

O processo acontece da seguinte forma: ao tentar emitir uma CND, está se fazendo automaticamente uma consulta em esferas administrativas e também em dívida ativa. Se não houver inconformidades, o documento é emitido. Caso contrário, a contabilidade ou o contribuinte precisa solicitar relatórios da situação fiscal para resolver as pendências.

Ao acessar os programas do governo e ter ciência das pendências que bloquearam a emissão da certidão negativa de débitos, sendo emitida uma CPD, cabe à contabilidade elaborar uma estratégia de regularização e apresentar essa opção aos gestores.

Você sabe o que é a certidão positiva com efeito de negativa? 

Se você não sabe ou sabe de forma resumida, vamos explicar de modo mais detalhado.

Imagine que a empresa está pretendendo participar de uma licitação ou precisando de um crédito em instituições financeiras. Diante disso, para que a operação seja possível, provavelmente, será necessária a apresentação de uma certidão que comprove a ausência de débitos ou de débitos em cobrança.

Isso ocorre quando, por diversas vezes, a empresa não possui recursos suficientes ou não deseja pagar todos os tributos de uma só vez, razão pela qual recorre a um parcelamento com a fazenda pública. 

Como a dívida está sendo paga de forma parcelada, ela ainda existe, apesar de não estar sendo cobrada por conta de procedimentos como parcelamento de débitos ou por algum processo em andamento no sistema da respectiva entidade. Por isso, a certidão, para essas situações, se chama certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Essa certidão, chamada também de CPEN, servirá para que a empresa esteja habilitada na operação.

Essa certidão positiva com efeito de negativa possui os mesmos efeitos da “certidão negativa”, não podendo ser recusada quando há a necessidade de comprovar a regularidade dos pagamentos de tributos com a Fazenda Pública, nas situações que mencionamos anteriormente e em algumas outras. 

Portanto, sendo uma certificação que o contribuinte tem uma boa conduta tributária e também sustentabilidade financeira, por esse motivo, está apto a participar de processos licitatórios ou qualquer outra ação que necessite de comprovação de conformidade legal.

Quais os tipos de Certidões?

Sabemos que algumas certidões são gratuitas e temos como exemplo a Receita Federal, Previdência Social e Municipal. Entretanto, no caso da Municipal, ainda há cidades que cobram o pagamento de uma taxa específica ou até mesmo a solicitação presencial. Já as que podem ser obtidas de forma gratuita, existem a de Fundo de Garantia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a de pedido de falência, entre outras. 

Agora, as certidões que são cobradas podemos dar como exemplo a de concordata e recuperação, a do Tribunal Regional do Trabalho, ou a de processos cíveis criminais ou trabalhistas em andamento. Por esse motivo, é fundamental manter a Certidão atualizada.

  • Certidão da Receita Federal: é o documento emitido para negativa de tributos federais e Previdência Social. Caso a pessoa tenha algum tipo de pendência, não é possível a emissão até a regularização ou parcelamento e pagamento dos débitos.
  • Certidão Municipal: é o documento emitido por cada prefeitura. Sempre irá pedir a Inscrição Municipal junto com o CNPJ. Algumas prefeituras exigem o pagamento de taxas ou solicitação presencial em que é necessário fazer a solicitação presencial.
  • No site do Tribunal da Justiça é possível emitir as seguintes certidões:

– Falência, Concordatas e Recuperações (Sujeito a pagamento de taxa);

– Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais (Gratuita);

– Distribuição de Ações Criminais online (Gratuita);

– Execução Criminal (Gratuita).

Outros tipos de certidões:

  • Certidão Negativa de Protesto: é o documento público que tem por finalidade comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto.
  • Justiça do Trabalho: é um documento público que comprova se há ou não processos trabalhistas e fiscal de empresas. Além disso, é necessária para participação em licitações públicas.
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: é um documento emitido por qualquer órgão do governo, feito para identificar se a pessoa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
  • Certidão de FGTS: Você poderá consultar a situação de regularidade da empresa perante o recolhimento do FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

Desta forma, é de suma importância que você mantenha sua empresa sempre em dia com as obrigações. Assim, caso necessite de alguma dessas certidões, você poderá emitir esses documentos tranquilamente, com status de negativo. Lembrando que as certidões negativas são emitidas com validade que pode variar de acordo com a data e órgão emissor.

Agora que você já conhece as informações necessárias sobre cada certidão, queremos saber mais sobre você. Lembre-se que nós podemos te ajudar com esse e outros assuntos! A Contabilidade Opção trabalha de  forma preventiva para garantir que a sua empresa esteja em dia perante os órgãos públicos. Entre em contato e conheça nossos serviços!

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