Como importar legalmente do Paraguai?

Importar é algo que gera muitas dúvidas? Descubra os detalhes da importação legal, mesmo sendo uma pequena empresa!

A princípio, não é segredo para ninguém a complexidade da legislação tributária no Brasil, tanto para quem está começando quanto para empresas que já fazem operações mais complexas. Quando o assunto é sobre importação, a insegurança por parte dos empreendedores é grande e faz surgir vários questionamentos. “Quanto eu pago de imposto?” ou “Posso trazer de tudo?” 

Portanto, pequeno empreendedor, te apresento o Regime Tributário Unificado (RTU)! Ele irá facilitar a sua vida. Quando você ouvir por aí “regime tributário” pense que se trata de um conjunto de regras tributárias ou um regimento tributário a ser seguido. O RTU foi instituído pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 para facilitar a vida do pequeno empreendedor que deseja importar do Paraguai e tendo os tributos federais unificados em uma única alíquota, facilitando a vida do empreendedor. 

Regime Tributário Unificado (RTU)

Este regime legaliza a importação do Paraguai por terra. Regularizado pelo DECRETO Nº 6.956, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 o RTU unifica os seguintes 

impostos e suas alíquotas (conforme a regulamentação): 

  • Imposto sobre importação (II), %7,88;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), %7,78;
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), %7,60;
  • Contribuição para o PIS/PASEP, %1,65.

As alíquotas podem sofrer alteração conforme sejam instituídos novos decretos. Por isso, é importante atentar-se ao ICMS, tributo estadual, a unificação deste tributo aos demais depende de convênio do estado com o regime. Então, havendo convênio, a alíquota passa a ser de 7%. Sempre busque informações com o contador antes de qualquer operação.

Quem pode aderir ao regime para importar?

As Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo simples nacional podem aderir ao regime. Os importadores devem obedecer aos seguintes limites:

  • R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o primeiro e segundo trimestres-calendário;
  • R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para o terceiro e quarto trimestres-calendário; 
  • R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por ano calendário.

As importações devem ser feitas por terra e por pessoas/sócios habilitados e cadastrados previamente. Sobre a importação, o interessado deve efetuar as compras de lojas no Paraguai que emitam o documento fiscal FACTURA e a FATURA-RTU. Assim, se dirigirá à alfândega restritamente da ponte da amizade. 

Há uma regulamentação para a importação. Diante disso, é vedado a importação dos seguintes itens:

  • Armas e Munições;
  • Fogos de artifício;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • Veículos automotores e suas peças (Incluindo Pneus);
  • Embarcações;
  • Medicamentos;
  • Bens usados e bens cuja sua importação é proibida no Brasil.

Atenção ao importar!

É importante sempre acompanhar a regulamentação e suas alterações. Dessa forma, você fica por dentro do que pode ser importado. Através deste link (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9525.htm#art1) é possível verificar quais são os itens autorizados (Obs.: lista oficial até o momento da publicação deste artigo). 

Com a instituição do RTU ficou mais fácil para o pequeno empreendedor importar do Paraguai, pois facilita o processo e previne melhor seus custos tributários. Sim, há uma regulamentação que deve ser destrinchada minuciosamente. Por isso, sempre converse com seu contador a respeito para evitar surpresas. 

Você acredita que a importação é um bom caminho para sua empresa ou ainda tem dúvidas para serem sanadas a respeito do regime, seus regulamentos e sua habilitação? Entre em contato com nossa equipe e juntos vamos viabilizar essa operação!

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