Demissão: quais são os tipos de rescisão?

A demissão, sendo uma iniciativa do empregador ou um pedido do empregado, deve seguir algumas orientações. A Rescisão do Contrato de trabalho nada mais é que a formalização do encerramento do vínculo empregatício, seja pelo empregado ou empregador. Dessa forma, temos os seguintes tipos de rescisão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de Demissão;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão antecipada do contrato de experiência pelo empregador;
  • Demissão antecipada do contrato de experiência pelo empregado;
  • Demissão por término do Contrato de Experiência.

Confira cada Tipo de Rescisão:

Demissão sem Justa Causa

Este tipo de demissão ocorre quando a empresa não possui mais interesse em permanecer com o empregado. Portanto, ela decide que o mesmo será desligado. Essa modalidade de desligamento possui duas opções;

  1. Primeira opção: com aviso trabalhado, onde o empregador precisa notificar o empregado com antecedência de 30 dias sobre o seu desligamento. Nessa opção, o empregado poderá escolher reduzir duas horas diárias ou sete dias do aviso.
  2. Segunda opção: com aviso indenizado, onde o empregado tem o encerramento do seu contrato de forma imediata.

Direitos do Empregado com Aviso Trabalhado:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis ocorridas no mês;
  • Férias vencidas + férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS de forma Integral (se não tiver optado pelo saque aniversário);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso indenizado (a cada ano trabalhado, serão acrescidos 3 dias).

Direitos do empregado com Aviso Indenizado

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis ocorridas no mês;
  • Férias vencidas + férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Um avo de férias e décimo terceiro sobre o aviso indenizado, acrescida de 1/3 constitucional;
  • Saque do FGTS de forma Integral (se não tiver optado pelo saque aniversário);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso indenizado (a cada ano trabalhado, serão acrescidos 3 dias).

Demissão por Justa Causa

A princípio, sempre surge a dúvida sobre quais as hipóteses onde pode ser aplicado o desligamento por justa causa. Diante disso, precisamos analisar o artigo 482 da CLT. De acordo com o artigo, configura justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa;
  • Prática constantes de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Para cada ato inflacionário cometido é importante ter documentado por escrito e, dependendo da situação, fazer envio da notificação via AR (aviso de recebimento) pelos correios, com o intuito de notificá-lo das faltas graves cometidas.

Direitos do empregado

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Não possui a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Não saca o FGTS;
  • Não tem direito ao Seguro-desemprego;

Pedido de Demissão

Ocorre quando o empregado, por livre e espontânea vontade, manifesta o interesse em se desligar da empresa. Para que seja oficializado, o mesmo deverá fazer a solicitação por escrito a próprio punho. Além disso, o empregado deverá comunicar na carta se tem ou não o interesse de cumprir o aviso prévio. Contudo, caso não cumpra o aviso, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao aviso na rescisão.

Direitos do empregado

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis;
  • Férias vencidas + férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Não possui a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Não saca o FGTS;
  • Não tem direito ao Seguro-desemprego;

Acordo entre as Partes

Ocorre quando o empregado apresenta a iniciativa do desligamento e solicita o acordo à empresa. Contudo, o mesmo terá que redigir uma carta a próprio punho, apontando o interesse e informando se irá ou não cumprir o aviso. Caso a empresa concorde, isso será feito.

Direitos do empregado

  • Metade do aviso prévio, se indenizado;
  • Metade da multa rescisória, ou seja, 20%;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Na integralidade, as demais verbas trabalhistas;
  • Não tem direito ao Seguro-desemprego.

Demissão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregador

Ocorre quando o empregado está em período de experiência e o empregador deseja fazer o encerramento do seu contrato, antes que o mesmo chegue ao fim. Nessa modalidade, a título de indenização, o empregador pagará a metade da remuneração que teria direito até o término do contrato. Por exemplo:

Ainda faltam 10 dias para encerrar o período de experiência, nesse caso, a multa seria sobre 5 dias conforme artigo 479 da CLT.

Direitos do empregado

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS de forma Integral (se não tiver optado pelo saque aniversário);
  • Seguro-desemprego.

Demissão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregado

Ocorre quando o empregado está em período de experiência e deseja fazer o encerramento do seu contrato, antes que o mesmo chegue ao fim. Nesse caso, as informações citadas no tipo anterior se invertem. Dessa forma, o empregado passa a ter a responsabilidade de indenizar o empregador pelos prejuízos que são gerados com essa escolha.

Direitos do empregado

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Não possui a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Não saca o FGTS;
  • Não tem direito ao Seguro-desemprego.

Além disso, o empregador poderá descontar a multa referente ao encerramento antecipado do contrato de experiência.

Demissão por Término do Contrato de Experiência

Primeiramente, o contrato de experiência é limitado ao prazo de 90 dias. Ele pode ser feito por um prazo inferior, desde que haja apenas uma prorrogação. Ao final do período da experiência, a decisão sobre a permanência do empregado é do empregador. Contudo, ao findar o contrato de experiência, ambas as partes poderão manifestar o interesse em encerrar o contrato de trabalho.

Direitos do empregado

  • Saldo de salário dos dias trabalhados + variáveis
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Não possui a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Não tem direito ao Seguro-desemprego;
  • Saca o FGTS Integral.

Portanto, de acordo com as informações, não gera multa rescisória para o empregador pagar, apenas o FGTS sobre as verbas rescisórias.

Vale ressaltar que, independentemente do tipo de desligamento, a contabilidade precisa ser notificada de imediato. Isso é necessário para que seja gerada a notificação de dispensa. Caso parta do empregado, deverá ser exigido a carta escrita a próprio punho. 

Atenção: Independente da parte que apresentou a iniciativa do encerramento do contrato, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos.

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