Erros no preenchimento da declaração de IR

A declaração do Imposto de Renda te causa dúvidas? Então, fique atento ao nosso artigo. Diversas pessoas ainda cometem muitos erros na hora do preenchimento deste documento. Diante disso, preparamos um conteúdo para te auxiliar nesse momento tão importante.

Hoje se encerra o prazo para a prestação de contas de pessoas físicas e, por isso, é importante que você já esteja com toda documentação preparada. Além disso, as informações precisam ser preenchidas com calma e sem erros. Isso é fundamental para evitar penalidades que possam resultar em prejuízos ao contribuinte.

Embora ocorra muitos erros nessa etapa, aquele que omitir rendimentos está sujeito a multa de 75% do valor devido. Caso o erro seja caracterizado como fraude, esse percentual dobra para 150%. Por isso, preste muita atenção neste post e acompanhe cada uma de nossas dicas!

Nós, da Contabilidade Opção, selecionamos alguns dos principais erros cometidos pelos contribuintes. Isso pode te auxiliar e evitar muitas dores de cabeça. Veja a seguir:

Erro de digitação na declaração:

Erros como colocar zeros a mais são frequentes na declaração. E é por isso mesmo que o próprio programa da Receita possui um alerta para quando os bens ultrapassarem R$1 milhão, exatamente para confirmar o valor e reduzir possíveis erros.

Ausência de rendimento de dependentes:

Ao informar seus dependentes é preciso inserir também todos os rendimentos que ele possui. Por isso, se você colocou seu filho como dependente e ele recebe uma bolsa estágio, por exemplo, você precisará informar isso também.

Inclusão indevida de dependentes:

O contribuinte pode incluir os pais na declaração como dependente. No entanto, o erro ocorre quando o rendimento tributável ou não do pai ou da mãe ultrapassam o limite de R$ 22.847,76 no ano anterior. 

Atenção: Outro erro ocorre quando o casal declara renda e tem filhos como dependentes. Nesse caso, eles deverão ser incluídos apenas em uma declaração. Se houver duplicidade, a Receita verá a repetição do CPF e ambos cairão na malha fina.

Dedução indevida de despesas médicas na declaração:

A dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do imposto, porém, caso as informações sejam falsas poderão trazer sérios prejuízos. É necessário guardar todos os recibos e informar exatamente o valor da despesa, pois a Receita faz o cruzamento dos dados com as informações que o médico envia mensalmente do que recebeu de cada cliente.

É importante lembrar também que, se o contribuinte paga plano de saúde familiar, deverá incluir apenas os valores gastos por ele e pelos contribuintes que estão na sua declaração. Sendo assim, mesmo que tenha pago o valor integral, ele só poderá deduzir os gastos pessoais e com os dependentes incluídos na sua declaração.

Gastos com educação:

A princípio, nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Por isso, quem declara custos com livros escolares, cursos de informática e idioma, por exemplo, poderão cair na malha.

Não declarar rendimentos com aluguel:

A pessoa que recebe rendimentos com aluguel precisa informá-los na declaração. Apesar de parecer algo simples, esse erro é mais comum do que você imagina. Se o inquilino declara que pagou essa despesa, a Receita cruza os dados e verifica a inconsistência. O rendimento deve constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

É importante se atentar ao valor recebido. No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 mensal, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e realizar o pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte.

Declarar rendimentos na ficha errada:

A ficha de rendimentos de divide em três tipos: Tributáveis, Tributação Exclusiva e Não Tributáveis. É muito comum, por exemplo, o contribuinte declarar um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos e, com a Receita detectando essa inconsistência, o contribuinte precisa se explicar. Além disso, há o pagamento de juros ou multa, se a alteração tiver impostos a pagar.

Dependente e alimentado não são a mesma coisa:

Lembre-se: o contribuinte que paga pensão alimentícia não possui dependente. Nessa situação, o beneficiário se encaixa como “alimentado”. Se você inverter as informações na declaração vai cair na malha fina e pode pagar imposto por abatimento indevido. Outro problema é abater o valor acima do acordo judicial. Nesse caso, mesmo que o pagamento seja realizado acima do valor acordado, o contribuinte declara só o que consta no acordo.

Quem recebe o benefício precisa informar o valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas”. A regra é a mesma do recebimento de aluguel, se a pensão ultrapassar R$ 1.903,98 por mês o beneficiário fica obrigado a recolher o imposto.

Omissão de custo de aquisição de ação:

O contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2021” o custo de aquisição da ação e não o quanto valia no fim do ano. A Receita quer saber o quanto você desembolsou. Portanto, se você comprou uma ação por R$ 20,00 em 2021, e em dezembro a ação já estava valendo R$ 30,00, então, declare o valor de aquisição. Ou seja, você irá declarar R$ 20,00.

PGBL e VGBL são diferentes:

O plano de previdência VGBL, diferentemente do PGBL, não permite abatimento. O PGBL pode ser deduzido até 12% da renda da base tributável. Muita gente confunde na hora de inserir os valores na ficha correta. O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” com o Código 36. Já o VGBL é declarado com uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha de “Bens e Direitos”.

Declarar o imposto de renda pode não ser tão simples assim, pois envolve regras que podem te fazer cair na malha fina. Por isso, é muito importante estar atento a toda novidade para cumprir todos os requisitos corretamente. 

Diante disso, vemos que o apoio de um contador nessas horas é fundamental! Por isso, nossa equipe está preparada para esclarecer todas as dúvidas e evitar possíveis erros. Entre em contato com a gente!

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