O Fator R é uma das particularidades que o regime tributário do simples nacional possui.
A princípio, o Fator R é um cálculo realizado para definir em qual anexo a empresa vai permanecer e seus resultados podem determinar se a empresa vai pagar mais ou menos impostos. Com ele, é possível saber se uma atividade relacionada ao Anexo V do simples nacional pode ser tributada no Anexo III, onde possui alíquotas menores. Ou seja, acaba sendo um benefício disponibilizado pelo governo para algumas empresas, com objetivo de reduzir a carga tributária.
Diante disso, existem algumas atividades específicas que as empresas devem exercer. Portanto, continue acompanhando nosso artigo e conheça quais são as atividades que estão sujeitas ao fator R. A Opção Contabilidade entende que é essencial que o empresário saiba como é realizado o cálculo do fator e, por isso, esse será o nosso tema de hoje.
Primeiramente, para realizar esse cálculo, conte com a ajuda do seu contador para montar o seu planejamento tributário. Assim, poderá reduzir custos e obter mais lucros.
Neste artigo, você vai entender o que é Fator R do Simples Nacional e como ele pode ajudar sua empresa. Boa leitura!
O que é Fator R do Simples Nacional?
Como já dito anteriormente, o Fator R é um cálculo feito para realizar a identificação do anexo onde as empresas optantes do Simples Nacional se enquadram. Se trata de uma regra utilizada para as empresas prestadoras de serviços que se enquadram no anexo III ou anexo V.
Esses anexos apuram a receita bruta e a atividade da empresa, separando os segmentos como comércio, indústria e prestação de serviços. Ou seja, exatamente onde se enquadram as empresas dos anexos III e V.
As empresas prestadoras de serviços, optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao Fator R, poderão ser tributadas com base no anexo III. Contudo, só quando as despesas com folha de pagamento de funcionários, incluído pró-labore dos sócios, forem igual ou maior que 28% do seu faturamento.
Já as empresas prestadoras de serviços, sujeitas ao cálculo, serão tributadas conforme o Anexo V, caso as suas despesas com folhas de pagamento forem menores que 28% do seu faturamento.
O cálculo e apuração dos impostos, utiliza-se a seguinte método
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses.
A princípio, uma análise correta do fator, pode diminuir a carga tributária de uma empresa, afetando a alíquota utilizada para cálculo dos impostos devidos. Geralmente, o Anexo III possui as menores alíquotas para cálculo de imposto, favorecendo assim as empresas que possuem uma despesa alta com folha de pagamento.
Como surgiu o Fator R?
Em 2008, houve a extinção do anexo IV do simples nacional, assim, suas atividades foram transferidas para o anexo III e anexo V. Com isso, foi criado esse cálculo, para definir como seria realizada a tributação de cada empresa, devido a variação entre os anexos III e V.
Portanto, surgiu para ajudar as empresas a pagarem menos impostos. E com o propósito de incentivar as empresas a contratarem mais colaboradores, reduzindo a taxa de desemprego no país.
Quais atividades estão sujeitas ao cálculo?
Vamos te apresentar algumas atividades que estão sujeitas ao Fator R. Assim, caso a sua empresa se enquadre em alguma delas, você poderá aderir.
Atividades relacionadas ao marketing digital, como:
- Afiliados digitais;
- Agências de marketing digital;
- Agências de lançamento;
- Gestão de tráfego, dentre outras.
Prestação de Serviços em geral, por exemplo:
- Arquitetura e urbanismo;
- Engenharia;
- Design de interiores;
- Consultoria, entre outras.
Atividades que envolve a área da saúde, dentre elas:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fonoaudiologia, etc.
Como funciona o regime tributário do Simples Nacional?
Após compreendermos o que realmente é esse cálculo, vamos entender um pouco sobre o regime de tributação do Simples Nacional e como ele funciona na prática.
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123/2006. O objetivo era facilitar e oferecer regime diferenciado para as micro e pequenas empresas.
Se você possui uma empresa e ela está enquadrada no Simples Nacional, provavelmente você recebe uma guia de imposto para pagamento mensal, cujo valor é calculado sobre o seu faturamento. Sendo assim, uma das principais vantagens desse regime é a sua carga tributária que é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido.
A seguir, confira os impostos e as contribuições que podem estar inclusos na sua guia de arrecadação do simples nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Alíquotas e faixas
Todo anexo do simples nacional possui alíquotas e faixas diferentes, que serão consideradas conforme o seu faturamento e anexo de enquadramento da empresa. Portanto, essa análise sempre precisará de atenção.
Essas são as faixas de faturamento do simples nacional:
- 1º faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Ao todo, o regime de tributação do Simples Nacional possui 5 anexos. Portanto, confira abaixo o tipo de atividade, ou atividades, desenvolvida para cada anexo:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
- Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
- Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)
Tabela de Alíquota
Agora, vamos te apresentar a tabela de alíquota do anexo III e anexo IV, dessa forma, você entenderá melhor o que estamos falando.
ANEXO III – Tabela do Simples Nacional | |||
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir | Receita em 12 meses |
1ª | 6,00% | — | Até 180.000,00 |
2ª | 11,20% | R$ 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª | 13,20% | R$ 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª | 16,00% | R$ 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª | 21,00% | R$ 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª | 33,00% | R$ 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Se uma empresa enquadrada no anexo III, faturou nos últimos 12 meses até R$ 320.000,00, seu imposto será calculado sobre o valor faturado com a alíquota de 6%.
ANEXO V – Tabela do Simples Nacional | |||
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir | Receita em 12 meses |
1ª | 15,50% | — | Até 180.000,00 |
2ª | 18,00% | R$ 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª | 19,50% | R$ 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª | 20,50% | R$ 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª | 23,00% | R$ 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª | 30,50% | R$ 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Enquanto uma empresa enquadrada no anexo V, que também faturou R$ 220.000,00 seu imposto será calculado com alíquota de 18% .
Conseguiu perceber que o imposto a ser pago pela empresa do anexo V, será bem maior que o da outra empresa do anexo III? Por isso, é importante identificar qual anexo a sua empresa está enquadrada e se é possível utilizar o Fator R.
Como é feito o cálculo do Fator R?
Você já tem conhecimento sobre a teoria do fator, agora vamos conferir como é realizado o seu cálculo.
A princípio, para facilitar, vamos utilizar dois exemplos de empresas prestadoras de serviços, que já existem a alguns anos e possui um faturamento dos últimos 12 meses e tem despesas com folha.
Exemplo I:
Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
Fator R = R$ 120.000,00 / R$ 500.000,00 = 0,24% ou 24%.
Exemplo II:
Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 600.000,00
Fator R = R$ 600.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,3% ou 30%.
Lembra que falamos anteriormente sobre a porcentagem equivalente de gastos com folha? Então:
No anexo III, as empresas podem ter uma porcentagem maior ou igual a 28%, neste caso, o exemplo II se enquadra aqui, e sua alíquota de imposto será de 21%.
Já no anexo V a porcentagem é inferior ou igual a 28%, onde o exemplo I se enquadra, com a alíquota de imposto de 19,5%.
É possível calcular o Fator R em empresas novas?
Sim, essas empresas também possuem o direito de usufruir do Fator R. Mas nesse caso não tem como considerar o faturamento dos últimos 12 meses.
Portanto, nesse caso, será considerado para cálculo apenas o primeiro mês de atividade da empresa, com o valor da receita e despesas com a folha de pagamento e multiplicar por 12.
Exemplo:
Receita Bruta: R$ 120.000,00
Massa salarial: R$ 33.600,00
Fator R = R$ 3.600,00 / R$ 120.000,00 = 0,28% ou 28%.
Ou seja, a empresa está dentro do limite para ser tributada à alíquota menor do Anexo III.
Conclusão
Por fim, sabemos que o Fator R é um benefício para as empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional. Além disso, sabemos também que possibilita a redução da carga tributária, por isso, não deixe de criar o seu planejamento tributário.
Contudo, vale ressaltar que nem sempre esse cálculo servirá para o recurso de redução de imposto. Afinal, vários pontos precisam ser avaliados antes de ser levada em consideração a situação do faturamento da empresa.
Por isso, contar com um contador é essencial na hora dessa decisão, pois ajuda a compreender a situação atual da sua empresa. Com o apoio de uma contabilidade especializada no assunto, você pode simular vários cenários e encontrar possibilidades para pagar menos impostos.
Então, fique atento. Para acompanhar outros assuntos e as diversas novidades no mundo dos negócios, siga nosso perfil no instagram, clique aqui!