Imposto de Renda sobre Criptomoedas

Em 2008, surgiram as primeiras moedas digitais descentralizadas, conhecidas nacionalmente pelo seu nome genérico, “criptomoedas”. 

Desde então, elas vêm se valorizando e agregando valor ao patrimônio. Diante disso, apesar do tempo curto, elas já são definidas como bens. 

Com isso, atrai cada vez mais a atenção das autoridades fiscais e reguladoras do Brasil. Quanto ao lucro adquirido com a posse das criptomoedas, é necessário ficar atento em alguns pontos estipulados pela Receita Federal, como a declaração anual de imposto de renda, o imposto sobre o ganho de capital e as prestações de informações de transações.

O tributo federal, conhecido como imposto de renda, é uma forma que o Governo tem de acompanhar a evolução patrimonial do indivíduo. É um valor que se paga ao governo referente ao ganho e crescimento anual. Geralmente, o imposto de renda é feito do início de março ao fim de abril. É necessário apresentar todos os gastos e lucros obtidos no último ano. 

No Brasil, as criptomoedas são consideradas um bem, assim como um carro, uma moto ou uma casa. Dessa forma, também deverão ser incluídas no imposto anual. 

A Receita Federal e as Criptomoedas

A Receita Federal, quer saber se o indivíduo possui criptomoedas, o valor que foi comprada, o valor da moeda no dia da declaração e em qual corretora de transações estão, essa conhecida como “exchance” plataformas digitais. Um fator desconhecido por muitos é que a exchance, quando nacional, é obrigada a informar para a Receita Federal todas as movimentações de seus clientes, gerando assim um conhecimento sobre os criptoativos.

Além disso, existe um outro imposto necessário para pagar, é o imposto sobre o ganho de capital. Esse é um imposto pago à Receita quando a pessoa fatura um determinado valor mensal. Caso um investidor faça vendas de quaisquer criptomoedas, que na somatória tenha o valor superior à trinta mil reais ao mês, é necessário prestar informações das transações feitas, como definida na Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019. Caso o valor ultrapasse trinta e cinco mil reais e tendo em vista que houve lucro na transação, é necessário pagar o imposto sobre o valor do ganho obtido. Seguindo esse critério, as alíquotas de imposto são de 15% até 5 milhões, de 17,5% entre 5 e 10 milhões, de 20% entre 10 e 30 milhões e 27,5% acima de 30 milhões. 

Quanto ao procedimento é necessário baixar o programa GCAP da Receita Federal. Logo após, basta preencher os dados, como data de aquisição da moeda, data de venda, preço de aquisição e valor da venda. Logo depois a DARF vai ser gerada e pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte. 

Quais são as condições de cobrança?

Contudo, existem determinadas condições que não há a obrigação de pagar o imposto. Um desses casos é quando o valor vendido da criptomoeda é inferior ao valor comprado. Também, há possibilidade de acumular quantidades de criptomoedas. Dessa forma não tem o que pagar de imposto, já que o valor que se paga ao Governo é quando existe a venda da moeda em real e esse valor é transferido para o banco. 

Portanto, é de extrema importância a devida taxação e fiscalização desses ativos. Uma vez que o indivíduo lucre, é certa a obrigação que se faz em pagar os impostos necessários. Além disso, um controle maior das transações por meio digital aumenta a receita brasileira, criando possibilidades de maior investimento para a nação.

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