Monitoramento de funcionários, até onde a empresa pode fiscalizar?

monitoramento no trabalho

O monitoramento em ambientes diversos tem crescido bastante e, a partir disso, surge uma polêmica que chama nossa atenção em dois pontos, principalmente na área organizacional. A princípio, se destaca a vigilância, seria por questões de segurança ou invasão de privacidade? Até onde a empresa pode ir para que o direito do funcionário não seja ferido? 

Portanto, é o que vamos esclarecer neste post. Então, sorria você está sendo filmado!

Antes de implantar um sistema de monitoramento é importante que a empresa construa um vínculo interpessoal com o funcionário. Esse processo é importante, pois o funcionário pode se sentir observado, criando um clima desagradável. Além disso, é importante deixar claro que o objetivo principal é o de melhorar a performance e o desempenho da equipe.

Também vale destacar que essa não é uma prática ilegal e enquadra-se no escopo de deveres do empregado. Em termos legais, a legislação não especifica na Constituição Federal esse regulamento, porém, existe uma interpretação sobre isso:

Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A interpretação realizada aqui trata-se de que o proprietário deve assegurar o bom andamento dos negócios, contemplando a fiscalização do ambiente organizacional e o zelo diante das atividades realizadas. Com isso, o monitoramento pode ser entendido como um método legal, desde que não infrinja a intimidade e a propriedade dos funcionários.

Mas afinal, como fazer isso sem constranger os colaboradores, ou sem que eles sintam sua privacidade sendo invadida?

Existem organizações que pecam pelo excesso na hora de monitorar e acabam deixando os colaboradores inseguros, intimidados e controlados para realizar suas tarefas. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para que seja realizado um processo de implantação inteligente, evitando constrangimento na equipe. Confira:

Regulamento interno: A melhor forma de introduzir esse processo é descrever no regulamento interno informações sobre as condições estabelecidas para que o monitoramento selecionado seja introduzido de forma correta. Esse regulamento deve ser de fácil acesso para que novos colaboradores também possam acessar;

Contrato: O regulamento interno da empresa tem o objetivo de evidenciar de que maneira as ações dos funcionários estão sendo monitoradas. No entanto, é importante que seja elaborado também um contrato para que ambas as partes não saiam prejudicadas no futuro, principalmente o empregador. Caso o empregado venha questionar na justiça, a empresa terá respaldo jurídico sobre a política interna da empresa;

Transparência:

Se a empresa adota ações de monitoramento, isso deve fazer parte da cultura da empresa e deve ser visto como algo natural. Ele deve ser discutido e alinhado com toda a equipe por meio de comunicação clara e efetiva;

Boa comunicação:

Os líderes devem conversar sobre a necessidade da implantação de um sistema de vigilância. Além disso, uma comunicação aberta, pode deixá-los mais à vontade em opinar e melhorar o processo de execução;

Treinamento de liderança:

Realizar treinamento com os gestores pode impedir processos trabalhistas. Isso porque nem todos os líderes têm a mesma visão de como utilizar os recursos com sabedoria. Entender as particularidades do processo é fundamental;

Bom senso:

Primeiramente, é importante saber que os colaboradores não são robôs e possuem necessidades individuais que precisam ser respeitadas. Por isso, nada de instalar câmeras para todo lado, os funcionários não precisam se sentir em um Big Brother. Seja sutil e busque pontos estratégicos que não chamem muita atenção.

Agora, vejamos os principais tipos de monitoramento

Câmeras:

Quando se fala em monitoramento, logo se pensa em câmeras, não é mesmo? Pois bem, esse é o recurso mais utilizado referente a esse assunto. Por ser usado não somente para controle da rotina dos colaboradores, ela também se mostra versátil por oferecer uma certa segurança à empresa quanto a furtos e invasões.

No entanto, existem alguns locais privados que não podem ser instalados câmeras de segurança, como banheiros e vestiários. Este recurso é admitido somente em áreas comuns, como salas, cozinha, pátio e demais áreas de trabalho.

Você também precisa tomar cuidado com as seguintes situações:

•Informe aos funcionários a existência das câmeras e indique os locais instalados;

•Nunca monitore apenas um funcionário ou um setor específico, a menos que o local exija esse tipo de monitoramento. Isso pode ser interpretado como discriminação; 

•Nunca divulgue imagens dos colaboradores fora da empresa ou em ocasiões diversas sem seu consentimento.

É importante que a empresa tenha definido bem os motivos pelos quais utiliza esse monitoramento. Caso seja para garantir a segurança como mencionado anteriormente, é justificável. Porém, se for simplesmente monitorar os colaboradores por desconfiança, o ideal é que a empresa reveja sua cultura organizacional. A relação entre o líder e os liderados deve ser baseada em confiança, caso contrário, todo trabalho será comprometido.

Redes Sociais:

Hoje, praticamente todo mundo utiliza pelo menos uma rede social e, com isso, muita informação pode ser extraída dependendo da forma que a pessoa se expõe.

Com a velocidade que as informações circulam, é muito comum vermos casos de colaboradores que foram demitidos por falar mal da empresa ou por fazer comentários que vão à contramão de sua conduta.

Mas aí surge essa dúvida: É permitido fazer o monitoramento das redes sociais dos colaboradores?

Não existem leis específicas sobre isso, no entanto, será preciso usar o bom senso tanto da parte da empresa quanto dos funcionários. Por isso, o recomendado é que seja feita uma orientação a respeito.

E-mail ou canais corporativos:

Quando a empresa cria um e-mail corporativo ele deve ser utilizado exclusivamente para o fim profissional. A empresa pode optar pela possibilidade de utilização pessoal, mas isso deve ser claramente acordado entre as partes.

Na ausência deste acordo, os gestores não estarão invadindo a privacidade nem cometendo infrações caso precisem verificar informações relacionadas à empresa. 

Softwares:

Algumas empresas pagam softwares para fazer o acompanhamento das atividades do funcionário em tempo real e esse monitoramento é algo bastante polêmico.

Inicialmente o ideal é deixar o funcionário ciente que suas ações no computador estão sendo monitoradas. Esse monitoramento pode ser feito desde métodos simples, como a conferência de históricos, a métodos mais completos. Esse segundo, consiste na observação e avaliação em tempo real das atividades executadas, permitindo até mesmo edição no monitor do funcionário.

É importante lembrar que essa prática normalmente é utilizada para situações bem específicas. Como é o caso de empresas que trabalham com prestação de serviços por meio de ferramentas tecnológicas e atendem seus clientes de forma remota. Então, tome cuidado para não exagerar.

GPS:

Esse método também é bem nichado. Empresas que trabalham com entregas, por exemplo, têm uma necessidade maior em utilizar essa ferramenta. Assim, as empresas que trabalham com instalação de telefonia em domicílio, também, têm uma necessidade maior na sua utilização. O monitoramento pode ser feito tanto por GPS veicular, quanto pelo celular corporativo.

Essa ferramenta deve ser utilizada para fins de segurança, tanto do funcionário quanto do veículo, ou seja, em casos de roubos e acidentes, por exemplo. A empresa pode usar também como planejamento de gestão, por exemplo, ela saberá quanto tempo é utilizado em cada prestação de serviço ou mesmo a quantidade de entregas realizadas no dia. 

Telefone:

Os incisos IV e XII do artigo 5º da Constituição Federal diz o seguinte:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Aqui é citado que a empresa não pode gravar ligação dos colaboradores sem sua autorização. No entanto, existem atividades que são exigidas o monitoramento e manutenção das chamadas, assim como disponibilizá-las para o consumidor. É o caso de empresas de Call Center, que precisam utilizar dessa estratégia para manter a empresa de pé.

Atividade:

Por fim, temos o monitoramento por atividade. Nesse processo, o líder faz um checklist de tarefas a serem executadas pelos funcionários, que poderão ser acompanhadas por meio de um sistema integrado. 

Esse método é excelente para que possa ser feito um comparativo estratégico das habilidades e competência de cada funcionário. Caso a empresa perceba um mau desempenho dos funcionários, é importante que ela tenha uma conversa amigável com o colaborador e, assim, apresentar possibilidades para melhorar o resultado.

Vimos que existem diversas maneiras que permite fazer um monitoramento de excelência e de forma legal. O principal ponto a ser trabalhado é o bom senso e o equilíbrio na hora de escolher o método e realizar o controle. 

Manter os funcionários cientes sobre a existência dos equipamentos ou sistemas utilizados vai manter a confiança entre as partes. Dessa forma, evita-se também constrangimentos, afinal, o principal objetivo é aumentar a produtividade da empresa e tornar o negócio sustentável. Portanto, se você deseja implantar alguma ferramenta de monitoramento e não sabe como fazê-lo de forma legal, entre em contato com nossa equipe e fique por dentro de todos os direitos e deveres da empresa e do colaborador. Será um prazer ajudá-lo!

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