O que é contrato social da empresa?

Saiba o que é o contrato social!

Você sabe o que é um contrato social? Se você já estruturou o seu plano de negócio, tem os recursos financeiros, e está com tudo pronto para seguir com a abertura da sua empresa, você vai precisar dele.

A princípio, sem dúvidas, essa é uma das etapas mais importantes do processo de abertura, pois na hora de abrir e formalizar uma atividade empresarial, é essencial compreender a importância do ato constitutivo.

Mas, a maioria dos empreendedores não têm conhecimento suficiente para fazer ou registrar um contrato social da maneira correta. E falhas nesse processo são capazes de causar não só problemas no cadastro da empresa em órgãos públicos, como também trazem gastos com possíveis correções. 

Por isso, a Contabilidade Opção vai te explicar mais sobre o ato constitutivo, seu registro, suas regras e para que ele serve. Não pare aqui, continue lendo!

Afinal, o que é o contrato social da empresa?

Podemos dizer que o Contrato social é considerado uma certidão de nascimento para a pessoa jurídica. Ou seja, um documento que formaliza a constituição da empresa e gera todas as informações importantes. Além disso, ele serve para estabelecer os direitos e obrigações, perante o negócio.

Contudo, esse documento também é conhecido por estatuto ou ato constitutivo, responsável por controlar o vínculo dos sócios. Existe um modelo de contrato social estabelecido pelo Art. 997 do Código Civil, que diz: “a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público”. 

Confira a seguir as cláusulas obrigatórias que devem constar no contrato social: 

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 

Caso os sócios queiram incluir novas cláusulas no contrato social, isso será possível, desde que respeite as cláusulas obrigatórias citadas acima. 

Contudo, é importante lembrar que este modelo de contrato é exclusivo para a constituição de sociedades, sendo registrado na Junta Comercial. Na hipótese de ser uma empresa individual, o contrato social é substituído pelo requerimento do empresário.

Quais são os tipos de contrato social?

A maioria dos empreendedores perguntam qual é o melhor tipo e modelo de contrato social. Na realidade, apesar de existirem vários modelos, o contrato ideal para a sua empresa é aquele elaborado com a ajuda de um profissional da área contábil ou jurídica, dentro das normas vigentes, da natureza jurídica e modelo de constituição escolhido pelo empresário.

Não existe um contrato específico para cada tipo de empresa, o documento tem que ser estruturado de acordo com a legislação prevista, considerando o modelo de sociedade. 

O seu negócio é único e contém características próprias, então, evite utilizar modelos de contrato social que são disponibilizados na internet. A princípio, conte com uma assessoria especializada e crie o seu próprio ato constitutivo.

O que é contrato social consolidado?

Ao iniciar o processo de abertura de empresa, é necessário elaborar o contrato social e realizar o arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Com o documento já registrado na Junta, a empresa recebe um NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas), sendo certificada a sua existência.

Caso a sua empresa precise passar por alguma alteração contratual, seja no quadro societário, alteração de endereço, no porte e entre outras, fique ligado! Diante disso, será necessário modificar o contrato social e registrar o documento informando as alterações realizadas. Assim é criado o contrato social consolidado, ou seja, um documento reorganizado, excluindo-se as partes eliminadas do contrato original.

Para realizar a formalização do seu negócio de maneira correta, conte conosco.

O que é um requerimento de empresário? 

Lembra que falamos acima sobre o requerimento de empresário? Então, agora vamos te explicar um pouco mais sobre ele. 

Trata-se de um formulário do Governo Federal disponibilizado pela Junta Comercial do Estado. Ele deve ser preenchido com os dados do empreendedor e do seu negócio.

Ele é utilizado para as empresas com registro de natureza jurídica, Empresário Individual, diferente do contrato social, ele é para registrar a constituição de sociedades empresárias e não pode ter cláusulas retiradas ou incluídas. 

Neste caso, também é aconselhado contar com um profissional para realizar o preenchimento

Passo a passo para elaborar um contrato social

Se você não entende sobre a estrutura de um contrato social, veja quais são os itens indispensáveis e cláusulas obrigatórias abaixo. 

Identificação dos sócios: 

Neste item, deve conter as informações dos sócios que vão fazer parte da sociedade, como nome completo dos sócios, endereço completo residencial dos sócios, estado civil, nacionalidade, profissão, RG e CPF.

Sede, Prazo e Denominação: 

Como o próprio nome diz, nesse item do contrato social serão ditas as informações referentes à sede da empresa, o prazo e a denominação da empresa, ou seja, o nome jurídico.

Objeto Social: 

É descrito as atividades que a empresa vai exercer. Caso seja necessário, você pode pegar parte do que está escrito no CNAE, assim, não fica dúvidas sobre a descrição do objeto social e qual a tributação de sua atividade.

Capital Social:  

Nada mais é que o valor investido pelos sócios no empreendimento, ele é dividido em cotas. O valor do capital social e como será a divisão é definido no contrato social. O padrão é utilizar cotas de R$ 1,00, mas também pode usar cotas de até 1 centavo. Lembrando que a soma da divisão é de 100%.

Administração da Empresa:  

Se trata da responsabilidade dos sócios, quanto que cada sócio pode assumir em termos de ônus, se age ou não individualmente, se poderá agir individualmente, se há um limite ou não, entre outras informações.

Além disso, é interessante incluir detalhes sobre direitos e deveres dos gestores. Pois, você pode ter um administrador não-sócio e deve ser citado no contrato social. Além disso, deve definir quais serão seus limites de atuação na empresa.

Pró-labore: 

O pró-labore nada mais é que a remuneração mensal dos sócios, podendo ser definido no contrato social ou em termo à parte. 

Exercício Social, Distribuição de Lucros e Demonstrativos Financeiros: 

Normalmente, o encerramento do exercício social começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, desde que esteja descrito no contrato social.

Continuidade da Sociedade: 

Essa parte se refere ao caso em que um dos sócios venha a falecer. A empresa não deve parar. Com isso, é preciso definir como será a continuidade da empresa, se será aceito ou não um outro sócio, como se dará ou não a sucessão e de que modo serão pagas as cotas da sociedade para a família.

Cotas e Distribuição: 

É essencial impor regras sobre as cotas. Se elas serão divisíveis ou não, poderão ser penhoradas para que não haja nenhum problema futuro. Portanto, em relação a distribuição de lucros, é preciso também deixar claro as políticas para distribuição e a participação de cada sócio nos lucros.

Transferência de Cotas e Cessão do Direito de Preferência: 

É estabelecido que não podem transferir as cotas a um terceiro sem comunicar os demais sócios e ter a autorização. Em relação à compra ou venda, a preferência é sempre para seus sócios.

Condições de Retirada ou Exclusão de Sócio: 

Existem algumas possibilidades prevendo que o sócio poderá se retirar ou se ele pode ser excluído da sociedade. Vale ressaltar que no artigo 1.085 do Código Civil prevê a possibilidade de exclusão de sócio.

Soluções de Controvérsias: 

Na hipótese de desentendimentos entre os sócios e não seja resolvido de forma amigavelmente, para não ir parar na justiça, é adotada uma câmara de arbitragem. E a decisão desta câmara é definitiva. Então, uma vez que você adota esse recurso para a resolução de conflitos, o que for decidido ali não poderá ser contestado no judiciário.

Disposições Gerais: 

Por fim, como em qualquer contrato, são estabelecidas regras para soluções de controvérsias, acordos entre sócios e eleição do foro para resolução de qualquer questão.

É possível consultar o contrato social pelo CNPJ?

O contrato social de uma empresa não é documento público. Portanto, apenas os sócios podem ter acesso a essas informações. 

Com avanço da tecnologia, algumas Juntas Comerciais já adotaram o sistema que permite consultar o contrato social de uma empresa de forma online, tornando-se bem mais rápido e prático. Portanto, caso tenha perdido o contrato social da sua empresa e queira uma segunda via, você pode solicitar no órgão responsável pelo registro. Ou seja, na Junta Comercial ou cartório.

As únicas informações disponíveis para consulta a respeito de uma empresa, é aquela que você faz a consulta do cartão CNPJ no site da Receita Federal ou clicando direto nesse link. Essa consulta fornece os seguintes dados que constam no contrato social:

  • Razão Social
  • Número de CNPJ
  • Data de abertura
  • Porte da empresa
  • Atividades econômicas
  • Natureza jurídica
  • Endereço
  • Telefone
  • Situação cadastral 

Após entender sobre o que é contrato social e sua importância, agora, você precisa de uma ajuda para elaborar e registrar o documento da sua empresa, certo?

Então, conheça a Contabilidade Opção e entre em contato com os nossos especialistas!

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