Frequentemente, surgem diversas dúvidas sobre o Carnê-Leão. Por isso, preparamos um post especial sobre esse tema.
Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2020, o Brasil chegou à marca de 211,8 milhões de habitantes, um crescimento de 0,77% em relação a 2019. Além disso, outro dado apontou que um total de 14,1 milhões de brasileiros estavam desempregados no trimestre encerrado em outubro de 2020.
A COVID-19 trouxe com ela inúmeros malefícios para a humanidade. Seja pelo elevado número de vidas perdidas precocemente ou pela grave crise financeira causada, ela provocou uma redução estimada de 0,3% do PIB mundial.
Como já sabemos, o Brasil vinha enfrentando momentos de instabilidades no meio político, gerando um cenário cheio de dúvidas e incertezas para os investidores nacionais e internacionais. Dessa forma, surgiu um dos piores índices de desemprego dos últimos anos. Diversos brasileiros viram-se obrigados a ingressarem no mercado de trabalho informal, sendo cada vez mais comum deparar com autônomos no nosso cotidiano.
Seja por opção ou pela falta dela, o mercado de trabalho informal vem ganhando um espaço cada vez maior na vida do brasileiro. Muitos optaram por essa forma de trabalho e decidiram não regressar mais para a formalidade. Seja pela flexibilidade de horários ou pelo simples fato de alcançar o desejo de muitos em ser o seu “próprio chefe”.
Por outro lado, muitos não se atentam que, mesmo na informalidade, existem obrigações a serem cumpridas. Dentre as principais, está o preenchimento do Carnê-Leão que gera muitas dúvidas, como: O que é? Quem deve preencher? Como faz o pagamento?
É preciso estar atento a elas para evitar problemas futuros e, por isso, vamos esclarecer alguns destes pontos.
O que é o Carnê-Leão?
Em 23 de outubro de 1979, foi instituído por intermédio do Decreto-lei n° 1.705, o Carnê-Leão, dispondo sobre sua obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que recebem valores oriundos de outras pessoas físicas, rendimentos provenientes do exercício sem vínculo empregatício de profissão regulamentada, decorrentes também de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
Portanto, é o imposto de renda recolhido mensalmente pelos contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou oriundos do exterior. Geralmente, esses pagamentos são provenientes de pensão alimentícia, aluguéis ou serviços prestados por autônomos sem carteira assinada.
Quem deve preencher?
O Carnê-Leão foi instituído com o intuito de que pessoas físicas que receberem valores provenientes de outras pessoas físicas, possam fazer o recolhimento do imposto de renda mensal. Portanto, é obrigatório o preenchimento do Carnê-Leão, para a pessoa física que receber valores superiores a R$ 1.998,00 por mês, sem que tenha tido a retenção na fonte do imposto de renda.
Ele é um programa revisado anualmente e você consegue baixá-lo através do site da Receita Federal ou até mesmo solicitar orientações para um profissional capacitado, um contador, para auxiliar nesse processo. Um exemplo bastante comum de rendimentos que devem ser declarados no Carnê-Leão, são os rendimentos de aluguéis de imóveis.
Como efetuar o pagamento do Carnê-Leão?
Após fazer o preenchimento do Carnê-Leão no programa, será gerado um DARF com o valor do imposto a ser recolhido. O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da renda. Então, vale ressaltar, que o valor do imposto gerado através do carnê é calculado por meio da tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Deduções do Carnê-Leão:
A princípio, a pensão alimentícia, paga seguindo decisão judicial a partir de 2021, pode ser utilizada como dedução na base de cálculo do imposto. Será aceita a dedução de R$ 189,59 por dependente, também, serão aceitas as despesas que forem devidamente escrituradas em livro caixa.
O livro caixa nada mais é do que a relação entre as receitas e despesas provenientes à prestação de serviços, sem a ausência de vínculo empregatício. Lembramos que o contribuinte que fizer o preenchimento do Carnê-Leão não está dispensado de realizar a declaração IRPF.
Por fim, em um mundo cada vez mais digital, surgiram diversas vantagens junto da grande revolução tecnológica. Por isso, é possível cumprir suas obrigações fiscais dentro do conforto de sua casa. Em tempos difíceis, sempre é válido usar meios práticos para cumprir nossos deveres. Então, se houver alguma dúvida, procure o contador mais próximo para te ajudar!
Escrito por Wagner Felipe