A omissão de receitas pode ser definida como a falta de escrituração contábil e fiscal pelo sujeito passivo dos rendimentos referentes a todos os procedimentos realizados pela empresa.
E isso se dá tanto com vendas de mercadorias e prestação de serviços quanto com pagamentos de operações de manutenção das atividades que não são escrituradas, ou não possui documentos idôneos para a sua comprovação.
Conforme o Regulamento do IR/1999:
Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):
I – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II – a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Então.. achou complicado?
Não se preocupe. Diante disso e com toda a nossa experiência, vamos explicar a seguir como o Fisco descobre que a sua empresa está omitindo receitas.
Como a omissão de Receitas pode ser descoberta?
Suprimento de Caixa: Essa presunção é feita com base na ideia de que a empresa possui o famoso “Caixa 2”, que é omitido na escrituração contábil. Quando o caixa da empresa se encontra negativo (credor) na contabilidade, ou seja, há mais saídas que entradas, demonstrando indícios de uma possível omissão. No entanto, quando a empresa dispõe de capital de sócios para suprir o caixa, ele deve ser claramente identificável, principalmente quanto a sua origem. O recomendável é que esse valor seja enviado por cheque ou transferência eletrônica de fundos. Esses empréstimos devem ser acobertados por contrato de mútuos. Assim, a operação de suprimento de caixa será inquestionável.
Falta de emissão de Nota Fiscal: Outra forma de identificar a omissão de receitas é através da ausência de emissão de notas. O procedimento realizado considera todos os disponíveis do caixa, depósito do dia e cheques onde é comparado com as notas fiscais emitidas no período. Também são analisados os boletos de cobranças, carteira de clientes e cobrança bancária sem a emissão de notas fiscais.
Levantamento Quantitativo por espécie: A omissão de receitas também poderá ser observada através do levantamento em espécie na quantidade de matéria-prima e dos demais produtos que são usados na atividade de produção da empresa. Essa diferença será identificada quando o controle de estoque acusar divergências. Por exemplo: A empresa comprou 1.000 unidades do produto X, vendeu 400, mas no estoque, possui apenas 100 unidades. A diferença das 500 mercadorias deverá ser tributada.
Depósitos Bancários: Se a empresa possui conta bancária, mas não lança nos demonstrativos, pode haver a presunção de omissão de receita. Essa situação é muito comum, pois os empresários não se atentam a enviar toda a documentação à contabilidade e, se os valores não entram na conta, eles não são contabilizados. Portanto, dificilmente terão sua origem comprovada.
Portanto, atenção:
“Art. 288. Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão (Lei nº 9.249, de 1995, art. 24)”
Contudo, a omissão de receitas poderá ser fiscalizada de várias formas. Então, se a sua empresa se encontra irregular diante desse cenário, o ideal é que você procure já um contador de sua confiança para regularização. Isso irá prevenir uma futura fiscalização.
Outro assunto muito importante nessa área é sobre os tipos de Regimes Tributários. Após essa leitura, vale a pena conferir!
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