Parcelamento Simples Nacional: Como funciona?

o Parcelamento do Simples Nacional veio para ajudar os microempreendedores a quitarem esses débitos para ficarem em dia com as obrigações com a Receita Federal.

As empresas que são enquadradas no Simples Nacional, podem fazer os parcelamentos das dívidas que possuem com a Receita Federal. Portanto, se a sua empresa precisa pagar esses débitos e você não sabe como, fique ligado no nosso post! A Opção Contabilidade vai te mostrar como resolver.

Sabemos que, hoje em dia, gerenciar uma empresa não está sendo fácil. São muitas questões que precisam de atenção, portanto, qualquer descuido pode virar um grande problema. A boa notícia é que o Parcelamento do Simples Nacional veio para ajudar os microempreendedores a quitarem esses débitos para ficarem em dia com as obrigações com a Receita Federal.

A princípio, os impostos que não são pagos em seu devido prazo geram cada dia mais multas e juros para a empresa. Dessa forma, as despesas aumentam ainda mais, por isso, quanto antes o parcelamento for feito, melhor será para o seu negócio. Então, consulte sempre seu contador para que seja verificado se há pendências na sua empresa.

Mas afinal, como fazer para aderir ao Parcelamento do Simples Nacional?

Modalidades de parcelamento do Simples Nacional

Primeiro, vou te mostrar quais são as modalidades de parcelamento disponíveis. São elas:

1 – Parcelamento Convencional

Essa modalidade de parcelamento pode ser solicitada a qualquer tempo por todas as empresas com dívidas no Simples Nacional, porém, será validada somente se houver o pagamento da primeira parcela. Então, o não pagamento será considerado como cancelamento do parcelamento. O número máximo de parcelas é 60 e o mínimo seria 2 parcelas. E o valor mínimo por parcela deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais). Para concretizar o pagamento, será emitido a guia DAS, que tem vencimento até o último dia do mês seguinte. 

O acesso se dá por meio do Portal do e-CAC, através do certificado digital da empresa.

Após seu contador fazer o pedido do parcelamento, você poderá ver o resumo do pedido através do e-CAC, como mostra o exemplo abaixo.

Na relação dos débitos parcelados consta os períodos de apuração, data de vencimento das parcelas, o saldo devedor e o saldo atualizado. Além disso, também constará no resumo o valor total que foi parcelado, o número de parcelas, o valor da primeira parcela a ser paga, o valor referente às demais parcelas (que são acrescidas de juros equivalentes à taxa da Selic acumulada mensalmente) e o prazo para pagamento da primeira parcela.

2 – Parcelamento com Dívida Ativa:

Essa outra modalidade é indicada para as empresas que possuem débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa e que deverão recorrer à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A dívida ativa é o conjunto de débitos juntos à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais, sendo considerado quando não há pagamento aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeitura, etc.

Esse tipo de parcelamento é bem parecido com o Parcelamento Convencional, que foi citado acima. Assim, o pagamento pode ser feito em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Contudo, no caso da Dívida Ativa, o cancelamento será feito com a falta de pagamento de 3 parcelas, sendo consecutivas ou não. 

3 – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN):

Essa modalidade oferece parcelamento com multas e juros reduzidos, para os débitos em aberto até novembro de 2017.

4 – Parcelamento especial Microempreendedor Individual:

Esse parcelamento é feito para as dívidas declaradas pelo MEI. As dívidas são acrescidas com as multas e juros devidos. Poderá ser feito em até 60 vezes e a parcela mínima seria no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais). Dessa forma, a consolidação será feita por meio do pagamento da primeira parcela, até a data do vencimento, mas atenção: esse parcelamento poderá ser cancelado caso a mesma não seja paga.

Dívidas que não entram no parcelamento

Contudo, existem algumas dívidas que não entram no Parcelamento do Simples Nacional, que são:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos; ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
  • Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem um modelo de parcelamento especial, que foi explicado anteriormente;
  • Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).

São muitas informações para serem analisadas antes de solicitar um parcelamento. A princípio, existem modalidades diferentes e o contador saberá te indicar qual será a melhor para o seu negócio. Por isso, conte com nossa ajuda para quitar as dívidas que sua empresa possui e para evitar problemas futuros, além de andar na linha com o Fisco. Estamos à disposição para te auxiliar!

E se quiser ficar por dentro de outros vários assuntos que podem te auxiliar na gestão do seu negócio, basta acompanhar nossas redes sociais. Clique aqui e siga a Opção Contabilidade no instagram!

Deixe um comentário

Navegação

Opção Contabilidade © Todos os direitos reservados

Acesse a nossa Política de Privacidade