Passo a passo para declarar deduções

Como declarar as deduções? É algo complicado? Se você ainda tem dúvidas sobre isso, aproveite nosso post e saiba o passo a passo de como fazer essa declaração.

Se você ainda não fez o download do sistema, pode baixar clicando aqui 

A princípio, o contribuinte que optar pela declaração completa deverá informar as deduções em campos específicos da declaração, que dependerá da categoria.

  • Os gastos serão inseridos na ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Em seguida, clique em “novo” e escolha o código, conforme lista a seguir.
CATEGORIADESPESACÓDIGO
EDUCAÇÃO
Instrução no Brasil1
 Instrução no exterior2
SAÚDE  
 Fonoaudiólogo no Brasil9
 Médico no Brasil10
 Dentista no Brasil11
 Psicólogo no Brasil12
 Fisioterapeutas no Brasil13
 Terapeutas ocupacionais no Brasil14
 Médicos no Exterior15
 Dentistas no exterior16
 Psicólogos no exterior17
 Fisioterapeutas no exterior18
 Terapeutas ocupacionais no exterior19
 Fonoaudiólogo no exterior20
 Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
 Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
 Planos de saúde no Brasil26
PENSÃO ALIMENTÍCIA   
 Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
 Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
 Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.33
 Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
PREVIDÊNCIA  
 Previdência complementar36
 Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
 Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.38
ADVOGADOS  
 Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).60
 Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).61
   
OUTROS  
 Outros99
  • Para doações, o contribuinte deve utilizar a ficha “Doações Efetuadas” e selecionar o código correspondente à doação.

As doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, recebem o código 41. Por outro lado, as doações realizadas ao Conselho do Idoso deverão ser incluídas no código 44. 

Confira a lista de instituições que se enquadram na regra de DOAÇÕES INCENTIVADAS que permitem a dedução no IR:

  • Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC);
  • Produções audiovisuais;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e entre outros.

Nossa equipe pode esclarecer essas e outras dúvidas, caso precise. Basta entrar em contato conosco!

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