É comum surgir várias dúvidas quando se fala em pró-labore. Por exemplo: o que significa? É obrigatório? Qual o valor que devo retirar? Quais as vantagens? Quais os impostos e como é calculado?
Por isso, definimos esse fator de forma simples para que você possa entender e colocar em prática.
O sócio é considerado contribuinte individual e a visão da Previdência Social é que ele executa sua rotina diariamente na empresa, portanto, precisa receber remuneração pelo trabalho exercido.
O termo pró-labore significa “pelo trabalho”. Dessa forma, é a remuneração paga aos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Ele possui caráter obrigatório para o sócio administrador, visto que o mesmo desenvolve atividades na empresa. É o que podemos observar no inciso V, art. 9° do decreto 3.048/99, do regulamento da previdência social.
Não há lei que determine o salário dos sócios, por isso, cabe ao mesmo determinar de acordo com a atividade desenvolvida na empresa, desde que não seja inferior a um salário mínimo.
A retirada do pró-labore proporciona inúmeras vantagens ao contribuinte.
Vantagens
Por ser assegurado da previdência social, é possível usufruir de benefícios como:
- Salário Maternidade – destinado às sócias, pelo período de 120 dias, desde que seja cumprido o tempo de exigência mínima de 10 contribuições mensais, até a data do fato gerador (parto).
- Auxílio Doença – em caso de acidentes ou outros afastamentos que impeçam a execução do trabalho.
- Aposentadoria – por tempo de contribuição e idade, dentre outras vantagens.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, dependendo da atividade econômica, poderão usufruir do Fator R. A retirada correta do valor do pró-labore possibilita que a tributação, que inicia em 15,5% no anexo V, possa ser reduzida para anexo III, com tributação a partir de 6%, com base na relação folha x faturamento. Consulte seu contador para avaliar sua situação.
Pró-Labore X Distribuição de Lucros
Como citamos anteriormente, o pró-labore é o pagamento realizado ao sócio pelo trabalho desenvolvido na empresa. Ele possui os encargos mensais, como Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda.
Por outro lado, a distribuição de lucros, como o próprio nome já diz, é a distribuição do resultado acumulado pela empresa ao longo de um período. Essa distribuição é realizada de acordo com a porcentagem de cotas que cada sócio possui, geralmente mencionada no Contrato Social. Não incide imposto, pois, o mesmo já foi tributado na empresa.
Encargos e forma de cálculo
Os impostos a serem calculados vão variar de acordo com o valor do pró-labore.
- A contribuição previdenciária, equivale a 11% sobre o valor estipulado, limitado a R$707,69 que é o teto de desconto permitido atualmente.
Além disso, para as empresas que optaram pelo lucro presumido ou real, há uma contribuição paga pela empresa equivalente a 20% do valor do pró-labore.
- O imposto de renda deve ser calculado seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal do Brasil.
Tabela progressiva 2021
FAIXAS | DE | ATE | ALÍQUOTA (%) | DESCONTO |
1 | 0 | 1.903,00 | 0,00 | 0,00 |
2 | 1903,99 | 2826,65 | 7,5 | 142,80 |
3 | 2826,66 | 3751,05 | 15,00 | 354,80 |
4 | 3751,06 | 4664,68 | 22,5 | 636,13 |
5 | 4664,69 | 99.999.999.99 | 27,5 | 869,36 |
Desconto por Dependente | R$189,59 |
Confira a seguir o passo a passo para chegar ao valor líquido
Primeiramente, deve-se deduzir do valor do pró-labore a contribuição previdenciária e o valor do desconto por dependente (R$189,59), desta forma teremos a base de cálculo para seguir a tabela.
Após realizar esse cálculo, multiplica-se o valor encontrado pela alíquota específica para sua faixa na tabela e, em seguida, deduz-se o desconto permitido na mesma.
Vamos exemplificar?
Acsa é casada, sócia administradora da empresa X (que é optante pelo Simples Nacional) e possui remuneração de 3 mil reais ao mês. Assim, o cálculo será da seguinte forma:
INSS = 3.000 x 11% = 330,00
Dependente (esposo) = 189,59
Base de cálculo do IR = 3.000,00 – 330,00 – 189,59 = 2.480,41
Alíquota do IR = 7,5%
2.480,41 x 7,5% = 186,06
Dedução legal = 142,80
186,06 – 142,80 = 43,23 (IR a descontar)
Sendo assim, ficaria 3.000,00 – 330,00 (INSS) – 43,23 (IR) = R$ 2.626,77 (líquido a receber de pró-labore). Este é o valor que deve ser pago à pessoa jurídica, nesse exemplo.
Contudo, o pró-labore acaba sendo visto por muitas pessoas como algo ruim, que gera gastos e despesas desnecessárias. Mas deve ser visto como uma forma de regularizar seu negócio e de manter-se alinhado com as diretrizes tributárias que são exigidas em nosso país para proporcionar segurança à sua empresa.
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Escrito por Kíttila Gomes