Você já ouviu falar sobre PRONAMPE? Diversas pessoas já ouviram sobre isso, mas não sabem muito bem do que se trata. Por isso, elaboramos este artigo com diversas informações sobre o assunto.
À medida que as pessoas estão sendo vacinadas, a humanidade ensaia um retorno à sua normalidade. Apesar dos passos lentos, com alguns países mais adiantados do que outros, a população tem retornado para as ruas. E o resultado é o aumento no consumo, fazendo com que os comerciantes tenham projeções mais otimistas quanto à retomada da economia.
O Brasil, assim como muitos outros, sentiu os impactos financeiros causados pela pandemia. Pesquisas apontam que 1,04 milhão de empresas foram fechadas apenas em 2020. Um número consideravelmente alto de negócios que não resistiram ao cenário caótico vivido por todos nesse período.
Como medida para tentar frear o crescente número de negócios encerrados, o Governo Federal criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, o PRONAMPE! Ele tem o objetivo de fornecer crédito para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento desses negócios, através de empréstimos. Contudo, para que a medida funcione, foram criados parâmetros que servem de limite aos que irão ter acesso a essa linha de crédito.
O que é o PRONAMPE?
Em 19/05/2020, foi publicada no “Diário Oficial da União”, a lei que sancionou a criação da linha de crédito para auxiliar as micro e pequenas empresas no momento de grave crise financeira enfrentada pelos empresários. O dinheiro disponibilizado pode ser utilizado para pagar salários dos funcionários ou despesas como aluguel, água, luz, telefone/internet, compra de mercadorias para revenda e reposição de estoque. Porém, fica estritamente proibido o uso desse recurso para distribuição de lucros aos sócios do empreendimento.
Condições para solicitar o PRONAMPE:
Ele é destinado para Micro e pequenas empresas, conforme citado anteriormente. O propósito é auxiliar no seu funcionamento.
Microempresas são aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil por ano. Por outro lado, as empresas de pequeno porte são as que têm um faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O limite de crédito concedido será com base na receita bruta anual, auferida pela empresa no ano anterior, com o limite de até 30% e contratação total de até R$ 150 mil por CNPJ. Esse limite é cumulativo, ou seja, caso tenha contratado R$ 100 mil em outra fase do PRONAMPE, nesta nova fase só poderá contratar R$ 50 mil.
Diante dessas condições, muitos empresários tiveram dúvidas. E se a empresa não faturou no ano anterior, como ter acesso ao crédito? Empresas constituídas no decorrer do ano de 2020 também poderão solicitar o empréstimo?
Para ambas as perguntas a resposta é positiva. Nesses casos, o limite para o empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% do faturamento mensal, prevalecendo a que for mais vantajosa.
Pontos de atenção:
A princípio, há muitas vantagens para quem está pensando em solicitar o PRONAMPE. Porém, é preciso ter atenção em alguns pontos para não ser pego desprevenido:
- O limite de crédito a ser contratado é com base no faturamento da empresa, que deve ter sido registrado na Receita Federal.
- Mesmo se tratando de um projeto governamental, os critérios para concessão de crédito ainda são determinados pelas instituições financeiras autorizadas, podendo elas autorizarem ou não.
- Empresas que se encontram em situação de inadimplência poderão realizar a solicitação do PRONAMPE. Porém, estarão sujeitas a uma análise por parte das instituições financeiras, por isso, é recomendado que procure regularizar sua situação para ter êxito na solicitação.
- A Lei n° 13.999/2020 (19/05/2020) prevê que as empresas contratantes do PRONAMPE, ficam obrigadas a manter o número de funcionários, por até 60 dias, após o pagamento da última parcela. Essa obrigatoriedade foi mantida para 2021.
Condições de pagamento
O valor total contratado pode ser dividido em até 48 parcelas, com carência de 11 meses. Em 2020 o programa tinha prazo de carência de 8 meses. A taxa de juros máxima também sofreu alteração, ela manteve-se igual à taxa Selic (atualmente em 4,25% ao ano) acrescida de 6%, valor superior aos 1,25% acrescidos em 2020.
Um detalhe importante é que, para quem contratou o empréstimo em 2020, começaria a pagar as parcelas em março de 2021, porém, o pagamento foi adiado para início em junho de 2021.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre condições ou como fazer a contratação do PRONAMPE, procure uma instituição financeira autorizada (bancos, cooperativas e fintechs) para ter uma melhor orientação.
Porém, sugerimos que você converse com o seu contador sobre o tema ou entre em contato com uma equipe especializada para te ajudar.