Pensando em se aposentar por tempo de contribuição? Confira quais são as regras para dar andamento nesse processo.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi criada na década de 60. Nessa época, houveram diversas mudanças na previdência social e essas mudanças tinham o objetivo de unificar os direitos adquiridos entre diversos institutos. Dessa forma, o que eram direitos de poucos, passou a agregar todos os empregados urbanos, domésticos e rurais. Apesar de não ser inclusos nessa etapa da previdência, a lei determinava benefícios para esses, como auxílio funeral, natalidade e auxílio reclusão.
Preservada na Constituição Federal de 1988, em 2019 houve uma mudança para encerrar de vez essa forma de aposentadoria. Entretanto, houve alguns direitos adquiridos conservados e quatro regras de transições. Essas quatro regras ficaram conhecidas como 85/95 pontos, tempo mais idade, 50% de pedágio e 100% do pedágio. Sabendo disso, mesmo depois da reforma da previdência em 2019 que encerrava com o tempo de contribuição, ainda há a possibilidade de se aposentar respeitando essas regras.
Para se enquadrar no direito adquirido, é necessário provar que, até o dia 13 de novembro de 2019, houve um determinado tempo de contribuição. Diante disso, o homem deve ter ao mínimo 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 30 anos. Dessa forma, a aposentadoria por tempo de serviço é possível, considerando o direito adquirido.
Independentemente do tempo que já tenha passado depois da reforma previdenciária, se conseguir provar que houve esse tempo de contribuição, é dado o direito de aposentar.
Conheça as regras para se aposentar
Também existe a regra de 85/95. A regra deixa claro que para se aposentar por tempo de contribuição a mulher precisa chegar a 85 pontos e o homem precisa de 95 pontos. Nessa regra é somado 1 ponto para cada ano de idade e 1 ponto para cada ano de contribuição. Mas essa pontuação aumenta com o passar de cada ano, atualmente, a pontuação necessária para se aposentar é de 89 para a mulher e 99 para o homem.
Como se trata de uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o homem tenha 35 anos contribuídos e a mulher 30 anos.
A regra do tempo mais idade é bem simples. Basta a contribuição mínima de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, além de ter uma determinada idade. No início de 2020, os homens precisavam ter 61 anos e as mulheres precisavam ter a idade de 56 anos. Porém, esse número cresceu em seis meses para cada, no ano de 2021.
A regra do pedágio de 50% serve para os trabalhadores que estavam faltando até 2 anos para se aposentar por tempo mínimo de contribuição, antes de ser promulgada a nova reforma. Ou seja, antes do 13 de novembro de 2019 já poderia ocorrer a aposentadoria para homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição, sem idade mínima. Contudo, fica condicionada a trabalhar por mais 50% do tempo restante, para assim contribuir e chegar a se aposentar por tempo de contribuição.
A regra do pedágio de 100% tem basicamente a mesma regra que a anterior. A diferença é que, em vez de contribuir por metade do tempo que ainda faltava para se aposentar, terá que contribuir com a mesma quantidade de tempo que restava para se aposentar. Dessa forma, o contribuinte terá um benefício mais vantajoso que o pedágio de 50%.
Existem outras formas?
Por fim, ainda existem diversas formas para se aposentar por tempo de contribuição por transição, mesmo já sendo vedado pela lei da nova reforma. No entanto, é importante ter um advogado de confiança para realizar todos os trâmites do processo da aposentadoria. Assim descobrirá em qual dessas regras você se encaixa melhor.
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