Regras para se aposentar por tempo de contribuição

Pensando em se aposentar por tempo de contribuição? Confira quais são as regras para dar andamento nesse processo.

Pensando em se aposentar por tempo de contribuição? Confira quais são as regras para dar andamento nesse processo.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi criada na década de 60. Nessa época, houveram diversas mudanças na previdência social e essas mudanças tinham o objetivo de unificar os direitos adquiridos entre diversos institutos. Dessa forma, o que eram direitos de poucos, passou a agregar todos os empregados urbanos, domésticos e rurais. Apesar de não ser inclusos nessa etapa da previdência, a lei determinava benefícios para esses, como auxílio funeral, natalidade e auxílio reclusão.

Preservada na Constituição Federal de 1988, em 2019 houve uma mudança para encerrar de vez essa forma de aposentadoria. Entretanto, houve alguns direitos adquiridos conservados e quatro regras de transições. Essas quatro regras ficaram conhecidas como 85/95 pontos, tempo mais idade, 50% de pedágio e 100% do pedágio. Sabendo disso, mesmo depois da reforma da previdência em 2019 que encerrava com o tempo de contribuição, ainda há a possibilidade de se aposentar respeitando essas regras.

Para se enquadrar no direito adquirido, é necessário provar que, até o dia 13 de novembro de 2019, houve um determinado tempo de contribuição. Diante disso, o homem deve ter ao mínimo 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 30 anos. Dessa forma, a aposentadoria por tempo de serviço é possível, considerando o direito adquirido. 

Independentemente do tempo que já tenha passado depois da reforma previdenciária, se conseguir provar que houve esse tempo de contribuição, é dado o direito de aposentar. 

Conheça as regras para se aposentar 

Também existe a regra de 85/95. A regra deixa claro que para se aposentar por tempo de contribuição a mulher precisa chegar a 85 pontos e o homem precisa de 95 pontos. Nessa regra é somado 1 ponto para cada ano de idade e 1 ponto para cada ano de contribuição. Mas essa pontuação aumenta com o passar de cada ano, atualmente, a pontuação necessária para se aposentar é de 89 para a mulher e 99 para o homem. 

Como se trata de uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o homem tenha 35 anos contribuídos e a mulher 30 anos.

A regra do tempo mais idade é bem simples. Basta a contribuição mínima de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, além de ter uma determinada idade. No início de 2020, os homens precisavam ter 61 anos e as mulheres precisavam ter a idade de 56 anos. Porém, esse número cresceu em seis meses para cada, no ano de 2021.

A regra do pedágio de 50% serve para os trabalhadores que estavam faltando até 2 anos para se aposentar por tempo mínimo de contribuição, antes de ser promulgada a nova reforma. Ou seja, antes do 13 de novembro de 2019 já poderia ocorrer a aposentadoria para homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição, sem idade mínima. Contudo, fica condicionada a trabalhar por mais 50% do tempo restante, para assim contribuir e chegar a se aposentar por tempo de contribuição. 

A regra do pedágio de 100% tem basicamente a mesma regra que a anterior. A diferença é que, em vez de contribuir por metade do tempo que ainda faltava para se aposentar, terá que contribuir com a mesma quantidade de tempo que restava para se aposentar. Dessa forma, o contribuinte terá um benefício mais vantajoso que o pedágio de 50%. 

Existem outras formas?

Por fim, ainda existem diversas formas para se aposentar por tempo de contribuição por transição, mesmo já sendo vedado pela lei da nova reforma. No entanto, é importante ter um advogado de confiança para realizar todos os trâmites do processo da aposentadoria. Assim descobrirá em qual dessas regras você se encaixa melhor.

A Opção Contabilidade possui o auxílio necessário para te esclarecer essas dúvidas e te orientar diante desses procedimentos. Fale com a gente e descubra mais sobre esse e outros assuntos!

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