Simples Nacional: não adesão e exclusão

O Simples Nacional é um regime tributário muito conhecido por sua simplicidade. Saiba tudo sobre a não adesão e exclusão desse regime.

O Simples Nacional é um regime tributário muito conhecido por sua simplicidade. Dentro desse regime, os tributos são pagos de forma unificada em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Por mais que o Simples seja considerado um dos melhores regimes, existem situações em que devemos repensar sobre a nossa permanência nele, pois há algumas restrições. Diante disso, podemos citar a situação de faturamento, de atividades ou até mesmo de situação fiscal e residencial dos sócios envolvidos. 

Portanto, refletindo sobre este assunto, vamos fazer hoje uma abordagem sobre as empresas que não podem ser optantes e também sobre motivos de exclusão. Por isso, preste muita atenção nesse conteúdo. A Contabilidade Opção quer te ajudar a entender melhor sobre esse assunto tão importante!

Sobre as restrições para adesão do Simples Nacional

De acordo com a lei 123 de 2006, lei que fundamenta e regulamenta este regime tributário, alguns requisitos deverão ser cumpridos, tanto pelos sócios quanto pela empresa que deseja ser optante.

Por exemplo, ao abrir uma empresa, se algum dos sócios possuir uma pendência na Receita Federal (uma pendência de não entrega dos impostos de renda, por exemplo), esta empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional. Existem também restrições de atividades que a empresa irá explorar, por exemplo, uma empresa do Simples não pode ser uma seguradora ou um banco, ela também não pode importar combustível ou veículos automóveis. Segue abaixo uma lista de algumas restrições que causam impedimento por opção pelo regime:

De suas atividades

  • Caso explore o mercado de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
  • Que preste serviços de transporte de passageiros Interestaduais;
  • Que venda no atacado: Cigarros, charutos e seus derivados, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos detonantes;
  • Geradora e fornecedora de energia elétrica;
  • Que importar ou fabricar veículos automotores;
  • Que importe combustível;

De irregularidades tributárias ou pendências dos sócios 

  • Que tenha sócio no exterior;
  • Caso possua débitos com INSS ou com a fazenda (sócio ou empresa);
  • Com sócio com irregularidade no seu CPF;
  • E todas as atividades e motivos listados na Lei complementar 123 de 2014 a partir do Art. 17, ver em Cl 123 (planalto.gov.br).

Sobre a exclusão do Simples Nacional

A princípio, existem 3 maneiras de uma empresa ser excluída desse modelo de regime, são elas: exclusão por opção da empresa, exclusão por obrigatoriedade e exclusão de ofício.

Exclusão por Opção 

Acontece quando a empresa já não vê mais vantagem em continuar neste regime. Contudo, o comunicado de exclusão deve ser feito até o último dia útil do mês de janeiro. Confira um exemplo de exclusão por opção: 

João decidiu ganhar dinheiro trabalhando como afiliado. Hoje, essa atividade já se encontra regularizada e sua tributação inicia-se em 15,5% quando se trata do regime Simples Nacional. Portanto, João que é muito inteligente e determinado, passa a faturar uma média de R$ 300.000,00 ao mês e, após um ano, ele estava pagando 30,50% de algo em torno de R$ 91.500. Então, João foi conversar com seu contador para verificar qual seria o melhor caminho. Diante de uma análise, chegaram a um consenso de optar pela exclusão do Simples para ir para outro regime.

Exclusão por Obrigatoriedade 

Acontece quando a empresa já não pode mais cumprir as exigências feitas pela administração fazendária para ter direito de permanecer no Simples, sendo elas:

  • Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de maior que R$ 4.800,000,00.
  • Atividades que não são abrangidas pelo regime. Exemplo: atividades de concessão de créditos ou de outros serviços financeiros e de seguridade. 

João começou a acumular muito capital, então, ele decidiu acrescentar atividades na sua empresa em que o permitia explorar o mercado financeiro. Agora, ele também empresta dinheiro para empresas e financia pequenos projetos. Diante disso, ele vai precisar conversar com seu contador para pedir a exclusão por obrigatoriedade do Simples Nacional, pois essas atividades não são permitidas no regime. Caso a empresa for explorar algumas das atividades não abrangidas pelo simples (listadas acima) ela deverá pedir sua exclusão

Exclusão de Ofício 

Acontece quando a empresa ou sócio não atendem aos requisitos obrigatórios para participar do regime e não há o comunicado de exclusão por parte da empresa. Sendo assim, a administração fazendária a excluirá por sua conta própria. Segue motivos de exclusão por ofício:

  • Quando o contribuinte não comunica a exclusão por obrigatoriedade, sendo que ele é obrigado a comunicar.
  • Quando há por parte da empresa alguma irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
  • Por débitos tributários e outras causas que são previstas na LEI que regulariza este regime.

Suponhamos que João, com todo o seu acúmulo de capital, decide ir morar no exterior e lá ele conhece uma montadora de carros. Ele passa a enxergar uma viabilidade para enviar carros para o Brasil. João não comunicou ao seu contador esses fatos relevantes e, então, prontamente começou sua operação de importação de veículos por meio da mesma empresa em que explora o mercado de afiliados. Porém, ao cruzar dados, os auditores da Receita Federal descobriram essa operação e comunicaram a administração fazendária. De acordo com a situação, a empresa de João, foi excluída por ofício perante 2 motivos impeditivos do regime, sendo eles: não residir mais no Brasil e realizar uma atividade impeditiva. 


Portanto, fique atento!

A Legislação Tributária Brasileira é recheada de complexidades e pequenos detalhes, independente do regime tributário de sua empresa. Então, seja Simples, Presumido, Real ou Arbitrado, lembre-se: seu contador é seu melhor amigo!

Portanto, vai explorar uma atividade econômica nova? Converse com seu contador! 

Vai sair do país? Converse com seu contador!

Tem qualquer dúvida referente a sua empresa? Converse com seu contador!

A comunicação com o contador é uma das ferramentas mais poderosas para trazer segurança aos seus negócios.  Por isso, não comece seu negócio sem um contador!

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