O PIS e o COFINS geram dúvidas em diversas pessoas. Não é segredo algum que o Brasil é o país com uma das maiores cargas tributárias de todo o mundo. Diante disso, vários são os relatos de empresas que encerraram suas atividades, graças aos elevados encargos tributários que são devidos junto ao Estado.
Como nem sempre é possível fazer apenas o que nos convém, devemos estar atentos e procurar cumprir com nossas obrigações para com o fisco brasileiro, para evitar maiores transtornos no futuro. Por isso, vamos falar a respeito de dois tributos que possuem um regime de tributação monofásico passível de benefícios aos seus contribuintes.
O nome desses tributos são: PIS E COFINS. Porém, antes de prosseguir com o assunto, iremos esclarecer alguns pontos importantes.
O que é PIS e COFINS?
- PIS: O Programa de Integração Social – PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.
- COFINS: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991. A contribuição para a COFINS tem como fato gerador o auferimento de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.
Em poucas palavras, o PIS e a COFINS são tributos instituídos com a ideia inicial de auxiliar no desenvolvimento social dos brasileiros. O que por si só já é de grande valor moral colocar em prática, ainda, pode acabar se tornando oneroso demais para que as empresas possam arcar. Pensando nisso, foi criado o regime monofásico com o objetivo de equilibrar a balança.
Regime de Tributação Monofásico? Como assim?
- Regime de Tributação monofásico: Para que fique mais fácil a compreensão, vamos exemplificar a cadeia tributária brasileira como uma grande pirâmide em que o topo é ocupado pelas indústrias que fornecem os produtos mais diversos que serão utilizados e/ou consumidos nas demais etapas. Na base temos o consumidor final, aquele que sustenta toda a economia de um país, pois as mercadorias/produtos que são produzidos pelas indústrias precisam ser adquiridos por alguém. Entre ambos, temos os fornecedores/distribuidores que fazem essa ponte de distribuição para manter todos abastecidos.
Seguindo o raciocínio, em uma operação tradicional, a indústria vende uma mercadoria X para o fornecedor e esse fará o repasse para o comerciante revender ao consumidor final. Dessa forma, a tributação é feita em 3 etapas: a indústria, o fornecedor e o comerciante terão de pagar os impostos devidos sobre suas receitas auferidas na venda do produto X, tornando todo esse processo ainda mais oneroso. Porém, com o regime monofásico temos um grande benefício: teremos a incidência do PIS e da COFINS “apenas” no momento em que a mercadoria for comercializada inicialmente pela indústria. Diante disso, ocorre um alívio na carga tributária.
Uma operação que pode ser um tanto quanto simples de se entender, porém, é preciso ter uma enorme atenção ao realizar operações do tipo, já que não são todos os produtos que estão sujeitos a esse benefício e deve-se ter muita atenção no momento de declarar tais receitas para evitar qualquer imprevisto.
Portanto, é possível sim pagar menos impostos de uma forma totalmente legal. Basta ter o conhecimento necessário para se fazer e sempre buscar auxílio do seu contador de confiança, pois ele entende das formas legais e pode te ajudar a prosperar.