Você sabe o que é preciso para fazer o processo de admissão? Então, aproveite o post de hoje e tire suas dúvidas sobre esse tema tão importante.
De acordo com a crescente demanda da empresa, o empregador percebe que vai precisar aumentar a mão de obra. Assim, surgem as vagas de emprego e eis a pergunta: O que é preciso para fazer a efetivação do contrato de trabalho de um empregado?
Para a contratação de um funcionário, antes de tudo, o empregador precisa definir qual será a modalidade do contrato de trabalho. Ele será um contrato por prazo determinado, contrato por prazo indeterminado ou contrato intermitente? Outros detalhes a se pensar será a função, o salário (desde que não seja inferior a um salário mínimo, vigente para os empregados que trabalhem as 44 horas semanais) e, também, a jornada de trabalho.
Portanto, é importante definir tudo isso para que, quando for fazer a entrevista com os candidatos à vaga, já saiba essas informações para poder repassá-las. Com o candidato definido para a vaga, o empregador deverá solicitar algumas documentações e posteriormente encaminhá-lo para uma clínica de Segurança e Medicina do Trabalho. Ele irá realizar o exame admissional na clínica, agendado e arcado pela empresa.
Lembre-se: contar com um auxílio profissional nessas horas é fundamental!
Documentos para a Admissão
Confira quais são as informações e os documentos necessários para a admissão:
- Impressão da tela inicial da CTPS Digital (caso não tenha acessado, deverá instalar o App e fazer a validação);
- Cópia da Identidade e CPF (caso não tenha o CPF incluso na ID);
- Cópia do Título de Eleitor;
- Número do PIS;
- Comprovante de Endereço (de preferência que esteja no nome do empregado);
- Grau de Instrução;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o CPF;
- Telefone de Contato;
- Cópia do Exame Admissional;
- Data da Admissão, Função, Salário, Horário e se vai ou não precisar de Vale Transporte.
E a Carteira de Trabalho física?
A princípio, com as novas mudanças da legislação trabalhista, o empregador não tem mais a obrigatoriedade de fazer as anotações na CTPS física, como admissão, férias, alteração de salário, rescisão e etc. Para trazer mais comodidade e agilidade no processo, podemos fazer apenas de forma digital. Dessa maneira, o empregado recebe essas informações em tempo real, através do app.
Contudo, é importante que o empregador tenha o Certificado Digital da empresa sempre atualizado. Além de usar a plataforma para os envios no que tange aos funcionários, ele possui outras funcionalidades. Uma delas é gerar a guia de INSS mensal e permitir que os outros departamentos mantenham as obrigações em dia.
É garantido ao empregado o direito ao Vale Transporte, para o seu deslocamento entre casa e trabalho e trabalho/casa. Contudo, esse benefício deve ser concedido antecipadamente pelo empregador para que o mesmo tenha como arcar. Diante disso, o empregador poderá descontar até 6% do salário do empregado, sendo que comissões, hora extra, anuênio, bonificação, entre outros, não poderão ser afetados.
O que fazer após reunir toda a documentação da Admissão?
Com todas essas informações em mãos já é possível encaminhar para a contabilidade. Ela dará sequência a próxima etapa, que é procurar uma Convenção Coletiva que se adapte à modalidade. É importante ressaltar que o empregador deve seguir o que diz a convenção. Então, por mais que o empregador tenha estipulado um salário X, se a convenção informar que o salário a ser pago deve ser Y, o empregador deverá pagar o salário Y. Também é necessário avaliar a Convenção para confirmar se tem ou não alguma obrigatoriedade a mais a ser concedida ao empregado.
Periodicamente, ocorre a atualização da Convenção Coletiva. Por isso, fique atento à data base para realizar as correções salariais e demais ações no prazo estipulado. Pensando nisso, o empregador não poderá efetuar o desligamento do empregado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, caso seja feito, o empregado terá direito à indenização adicional equivalente a 1 salário mensal.
Agora sim, a partir daí é possível iniciar o processo de admissão do empregado. Lembre-se: é preciso enviar todas as informações à contabilidade com antecedência, pois, o envio da admissão deve ser feita pelo menos 1 dia antes do início das atividades, não sendo permitida movimentação retroativa.
Qual é o custo que tenho para manter este funcionário?
Agora vem a seguinte questão: O que devo pagar mensalmente, qual é o custo que tenho com esse funcionário? A seguir, vamos ver o valor mensal e o provisionamento. O provisionamento é o valor poupado mensalmente para arcar com as despesas de férias, 13° salário e rescisão.
No holerite mensal do empregado irá constar seu salário, as variáveis (hora extra, comissão e etc.) e seus descontos (como INSS, IR) e adiantamento de salário (caso tenha recebido). O valor do INSS e o IR são gerados na guia, para a empresa fazer o pagamento, mas o valor é descontado do próprio empregado.
Digamos que o empregado receba o salário de R$1.210,00 (caso tenha alguma variável entra na base de cálculo), a empresa pagará 8% a título de FGTS mensal. Então, mensalmente terá a despesa de R$1306,80. Segue a tabela com o detalhamento, juntamente com a provisão mensal.
Sendo assim, a empresa terá o valor liquido que constar no holerite, a guia de INSS, a guia de FGTS e, se for o caso, a guia de IR. Atenção empresas que não são optantes pelo Simples Nacional: a guia de INSS tem um acréscimo de 20%, que é a parte patronal (essa porcentagem é arcada pela empresa).
De acordo com tudo isso que apresentamos, você já sabe o custo mensal de um funcionário e como é o processo de admissão. Agora é só avaliar a melhor opção e seguir com os contratos de trabalho!